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Planejamento Tributário para ME/EPP

Por 18/05/2015

Por: Rogério Nahas Grijó

No ano de 2014, acompanhamos pela imprensa muitas notícias de que o governo está promovendo inúmeras desonerações de impostos para que as empresas possam ser mais competitivas e apresentar melhores resultados. Na prática, a arrecadação de tributos não apresentou qualquer queda. Pelo contrário, continua subindo.

Na vida das pequenas e médias empresas, essas medidas do governo não surtem resultados, pois são benefícios direcionados a grandes empresas. Para as pequenas e médias, nada novo, tudo igual, sendo que a última grande mudança ocorreu quando houve a alteração de Simples Federal para Simples Nacional.

Novidade mesmo foram as alterações promovidas pela Lei Complementar 147 de 7 de agosto de 2014, onde o critério de adesão ao regime foi alterado e agora apenas o porte da empresa é o limitador. Com isso, todas as empresas com faturamento bruto anual de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), podem optar pelo sistema único, independente da atividade exercida.

Portanto, as alterações da 147/2014 não ajudaram em nada as empresas já optantes pelo regime, apenas abriram a possibilidade de outras empresas, antes impedidas, ingressarem.

Porém, isso não significa que não existe margem para planejamento tributário. Ele deve ser realizado independente do porte da empresa, sendo que a primeira medida é identificar o quanto, percentualmente, a empresa está gastando com tributos. Qual regime tributário essa empresa está utilizando (lucro real / presumido / simples nacional)? Ela pode optar por outro regime tributário? O objeto social pode ser alterado para permitir uma tributação mais favorável?

Essas são as informações preliminares que um consultor em planejamento tributário necessita e, a partir disso, começa a projetar cenários, enquadrando as atividades da empresa, contidas em seu objeto social, nas regras tributárias mais favoráveis. Depois de montada a matriz tributária, começa o planejamento societário, a fim de adequar as regras e regimes tributários à legislação societária e tributária vigente no país.

É comum que após esse tipo de consultoria, a empresa seja categorizada em duas, três, quatro outras empresas, tantas quantas forem necessárias a fim de abrigar a matriz tributária que gere a maior economia fiscal.

Muitas pessoas veem o planejamento tributário como uma forma ilegal de burlar as normas tributárias do país. Não podemos confundir a prática de crimes tributários, comuns em nossa sociedade como: subfaturamento de notas, elisão fiscal, evasão fiscal e tantos outros. Com o planejamento tributário, o contribuinte tem o direito de estruturar o seu negócio da maneira que melhor lhe pareça, procurando a diminuição dos custos de seu empreendimento, inclusive dos tributos. Se a forma celebrada é jurídica e lícita, a fazenda deve respeitá-la.

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