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Planejamento Tributário para profissionais da área de saúde

Por Rogério Nahas Grijó 10/09/2018

Médicos, Dentistas, Fonoaudiólogos, Fisioterapeutas, Terapeutas ocupacionais, Psicólogos e Psicanalistas tem opções para pagar menos tributos.

Por meio da Instrução Normativa nº 1531, de 19 de dezembro de 2014, a Receita Federal do Brasil, instituiu a obrigatoriedade desses profissionais informarem o CPF de todos os seus pacientes/clientes, no momento da entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física.

Essa medida visa coibir possível evasão fiscal praticada pelos profissionais da área médica. Em contrapartida existem formas de declarar as receitas pagando menos impostos usando o planejamento fiscal.

Abaixo simulamos três modalidades de pagamento de impostos: Pessoa Física; Pessoa Física com uso de Livro Caixa e Pessoa Jurídica tributada pelo Lucro Presumido.

Como podemos demonstrar acima aplicando ferramentas de planejamento fiscal podemos reduzir em até 45% a carga tributária incidente sobre as suas receitas.

A tributação como Pessoa Física (com dedução de livro caixa) é obtida apurando as Receitas (Recibos) e as Despesas (permitidas pela RFB), sendo recolhido um DARF mensal do IR apurado sobre o “lucro”. Existindo “prejuízo” esse é compensado no mês seguinte. Tal apuração é detalhada e deve ser realizada por profissional gabaritado, notadamente o Contador de sua confiança.

Uma opção alternativa à apuração via livro caixa é a abertura de uma empresa, pelo profissional ou grupo de profissionais. Na tributação como Pessoa Jurídica Lucro Presumido (empresa), as despesas não são levadas em consideração, apenas as Receitas, aplicando-se o percentual de 13,33%.

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