Colunista

Rogério Nahas Grijó

Advogado pós-graduado pela FGV.

Holding Patrimonial Familiar

Rogério Nahas Grijó 23/09/2019

A Proliferação das Holding Patrimonial Familiar

 

Atualmente, está se tornando prática comum no meio empresarial e familiar, a criação de Holding Patrimonial Familiar, e elas tem o objetivo de facilitar a administração dos bens e a sucessão hereditária, garantindo a manutenção do patrimônio em poder dos descendentes do sucessor.

A preocupação com a gestão do patrimônio e imóveis da família, bem como a sua continuidade, tem levado as pessoas a constituírem tal tipo de empresas. Essa medida visa principalmente evitar possíveis mudanças de filosofia na gestão, advindas em decorrência dos diferentes perfis dos herdeiros, impedindo, inclusive, que problemas familiares atinjam os negócios.

Por meio da holding, o sucessor pode garantir a todos o devido direito à herança, sem prejudicar o andamento dos negócios da família.
Para tanto, basta atribuir poderes de voto aos herdeiros mais responsáveis, ou que estejam em sintonia com a filosofia que vem sendo adotada. Aos demais herdeiros será permitido o acesso aos proventos gerados, porém sem participarem das decisões estratégicas.

Além da gestão dos ativos a holding destina-se à blindagem do patrimônio familiar, resguardando-o contra terceiros e também contra dívidas de empresas das quais os participantes dela sejam sócios.

Algumas vantagens da utilização de empresas holding:

•Confinamento dos possíveis conflitos familiares e societários exclusivamente dentro da empresa holding;
•Tributação mais favorável no recebimento de aluguéis;
•Flexibilidade e agilidade nas transferências e alocações de recursos dentro do grupo, sem necessidade de autorização de acionistas minoritários e/ou terceiros;
•Agilidade na compra e venda de imóveis e participações;
•Blindagem do patrimônio familiar, contra terceiros;
•Diminuição de risco em partilhas por divórcio;
•Maior facilidade e agilidade na transmissão de heranças;
•Administração do patrimônio de forma conjunta e/ou exercida pelos herdeiros mais responsáveis;
•Limitação de atos de herdeiros com problemas de ordem social, tais como drogas e outros vícios;
•Isenção de riscos jurídicos com herdeiros menores de idade.
•Tributação dos resultados apurados pela holding, na participação acionária em outra sociedade é isenta de todos impostos federais. Tributação incidente sobre locação de imóveis próprios reduzida;
•Isenção de Imposto de Renda, nos lucros distribuídos pela holding a seus quotistas;

Nos dias atuais, tornou-se questão de sobrevivência para as famílias tomar medidas de proteção patrimonial e gestão dos ativos, e a Holding mostra-se uma alternativa altamente viável, o que antes era opção para uma pequena elite, hoje está disponível para uma gama maior de interessados.

http://www.ngconsultores.com.br/

Compartilhe:

Entre na lista V.I.P.

Conta para a gente seu e-mail e fique por dentro das novidades. Achados exclusivos, notícias antenadas, conteúdos exclusivos...