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Pagando menos imposto de renda (pessoa física).
21/12/2018APLICANDO EM PREVIDÊNCIA PRIVADA
Inicialmente, cabe esclarecer que existem dois tipos de previdência privada, o VGBL e o PGBL.
O VGBL é um seguro de vida com cobertura por sobrevivência (aposentadoria), que objetiva a formação de uma poupança que poderá ser revertida na forma de renda mensal ou pagamento único a partir de uma data escolhida pelo participante.
No VGBL, a tributação do Imposto de Renda dar-se-á no momento do recebimento dos benefícios, ou por ocasião de resgates de recursos efetuados, havendo incidência apenas sobre os rendimentos auferidos, de acordo com o regime tributário escolhido. Em contrapartida, como a incidência do imposto será restringida à apenas os rendimentos, não se concede ao segurado o benefício fiscal de deduzir os valores das contribuições vertidas ao plano em sua Declaração Anual de Ajuste do Imposto de Renda.
O VGBL é indicado para quem quer fazer sucessão familiar, pois sua transmissão do benefício após a morte, ou mesmo em vida, não paga o imposto de transmissão (ITCMD). Funciona também como um seguro de vida.
O PGBL é um plano de previdência complementar no qual o imposto de renda incide sobre o valor total a ser resgatado ou recebido sob a forma de renda.
No caso do PGBL, os participantes que utilizam o modelo completo de declaração do IR podem deduzir as contribuições do respectivo exercício, no limite máximo de 12% de sua renda bruta anual.
Portanto é extremamente recomendado antes do final do ano calendário investir até 12% do rendimento tributável em um plano de previdência PGBL, a fim de economizar imposto e fazer uma “poupança”.
Em relação à tributação é possível escolher no momento da contratação entre a tabela de tributação progressiva compensável ou regressiva definitiva para definir as regras e alíquotas do Imposto de Renda que incidirá sobre a previdência.
Fique atento e faça seu aporte até 31/12/2018 para usufruir dos benefícios fiscais em 2019.