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Arquiteta utiliza texturas para criar ambiente moderno

Por Redação 13/05/2020

As cabeceiras tornaram-se mais confortáveis e sofisticadas, através de projetos personalizados. Hoje é possível produzir modelos de diversas formas, cores e texturas. Além de deixar o quarto charmoso oferecem conforto para a leitura ou assistir a TV.

No projeto da arquiteta Fernanda Dabbur a cabeceira ganhou um destaque especial com a utilização de material sintético marrom em alta costura produzida pela Treuni Interiores. A peça tem acabamento primoroso, garantindo todo o conforto para o quarto. Além disso, as luminárias integradas facilitam a leitura.

A cor do tecido escolhida pela arquiteta para cabeceira está em perfeita harmonia com a cartela de cores frias e sólidas, deixando o ambiente mais leve. A composição com as texturas das almofadas também em material sintético e o painel em laca acetinada cinza nos armários e no criado mudo, contribui para a criação deste estilo mais moderno e despojado.

Você sabia?
De acordo com a Lei n° 4.888, de 9 de dezembro de 1965, tornou-se proibida a venda sob o nome de couro, produtos que não sejam obtidos exclusivamente de pele animal. A partir da sua promulgação, os produtos artificiais (de imitação) podem ser caracterizados para efeito de exposição e venda. Para se adequar à terminologia correta, basta substituir a expressão por “material sintético”, ou suprimi-la de sua descrição.

A Lei do Couro tem como propósito coibir o mau uso da terminologia ‘couro’, material que, além de diferenciar-se por suas características estéticas e de durabilidade, também se destaca por seu criterioso processo fabril. A sua infração constitui crime de concorrência desleal previsto no artigo 195 do Código Penal, cuja pena é detenção é de três meses a um ano ou multa.

MATERIAL SINTÉTICO
Entende-se por materiais sintéticos aqueles cujas composições se dão a partir de elementos químicos desenvolvidos em laboratório e não extraídos da natureza. Para aumentar o apelo comercial, a indústria inventou o termo “couro sintético” (que é proibido pela Lei n° 4.888), o qual em sua composição não possui nenhum rastro da matéria-prima animal e está totalmente equivocado.

Os termos mais recorrentes para denominar de forma errada produtos criados com material sintético que imitam o couro são: couro sintético, couro ecológico, couro natural, couro verde, couro fake, courino e eco leather. Os componentes mais utilizados pela indústria para fabricação dos produtos sintéticos são o poliuretano (polímero feito a partir da reação de duas substâncias principais: um poliol e um diisocianato), o polipropileno (conhecido também como PP é um polímero derivado do propeno ou propileno, um termoplástico), o polivinílico (polímero sintético hidrossolúvel).

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